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Consumidor 1 X Telemar 0

Este e o placar até o presente momento numa disputa judicial cujo tema e extremamente polemico.
Estava lendo o jornal nesta sexta sem muito interesse quando dei de cara com uma matéria meio que escondida no caderno de economia (por que será?) com o titulo: Assinatura básica é ilegal.More...
De imediato parei para ler a noticia com mais atenção e qual foi a minha surpresa ao ver que se tratava da questão da cobrança da assinatura mensal da linha telefônica.
De acordo com a reportagem  os desembargadores da 12a Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declararam ilegal a cobrança de assinatura mensal da linha telefônica residencial por parte da Telemar. Tal resultado foi dado após a analise de uma ação de um consumidor, embora seja individual, a decisão abre uma jurisprudência favorável à proibição. A Telemar ainda pode recorrer o que provavelmente fará.
Os desembargadores seguiram o entendimento do relator do processo o desembargador Siro Darlan. Segundo ele, a lei 9.472/97, conhecida como lei das telecomunicações, não prevê a cobrança de assinatura mensal como condição para a continuidade dos serviços.
Diante deste fato foi decidido por unanimidade pelos desembargadores que a Telemar suspende-se a cobrança dos valores ( será que foi por isso que esta noticia estava escondida??)

No Rio de Janeiro este valor e de cerca de R$ 41,03.

Uma bela quantia para garantir a continuidade do serviço, que em muitos casos deixa e muito à desejar.

A reportagem foi no jornal EXTRA de sexta-feira 26/01 caderno economia.

Sunday ~ January 01, 2007 by Isaque Vieira MagalhãesPosted in Direito|

 

 

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